sábado, 11 de outubro de 2008

Políticas Públicas para a Educação Básica

Lei  nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003

 

 

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e da outras providencias.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

            Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79 - B:

            "Art. 26- A. Nos  estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais  e particulares, torna-se obrigatório  o ensino sobre  História e Cultura Afro-Brasileira.

            § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput  deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos,  a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

            § 2º Os conteúdos  referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

            § 3º  (VETADO)"

            "Art. 79 -A. (VETADO)"

            "Art. 79 -B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como 'Dia Nacional da Consciência Negra' ."

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília, 9  de janeiro de 2003; 182º da Independência  e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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