Educação Especial é um conjunto de recursos específicos (método de ensino, currículos adaptados, apoio de materiais ou de serviços de pessoal especializado), que responda adequadamente às necessidades educativas especiais de todos os alunos.
A inclusão é :
- atender aos estudantes portadores de necessidades especiais na vizinhanças da sua residência.
- propiciar a ampliação do acesso destes alunos às classes comuns.
- propiciar aos professores da classe comum um suporte técnico.
- perceber que as crianças podem aprender juntas, embora tendo objetivos e processos diferentes
- levar os professores a estabelecer formas criativas de atuação com as crianças portadoras de deficiência
- propiciar um atendimento integrado ao professor de classe comum
A Educação Especial, na opinião de Bueno (1997, p.38) surgiu no final do séc. XVIII para atender a dois interesses contraditórios, são eles: “oferecer escolaridade a crianças anormais, ao mesmo tempo em que serve de instrumento básico para a segregação do indivíduo deficiente”.
A legislação brasileira determina que a educação especial deva ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, indicando a concretização da política de integração.
A política educacional tem direcionado suas ações no sentido de promover a integração e a participação de crianças e jovens portadores de necessidades educativas especiais em todas as atividades da escola, proporcionando-lhes, assim, a igualdade de oportunidades.
É importante ressaltar, que a integração dos alunos com necessidades especiais nas classes comuns é possível, na grande maioria dos casos, bastando, para isso, que haja uma adequada formação de professores para o ensino fundamental, sensibilização da comunidade escolar e, se necessário, o apoio de Sala de Recursos.
De acordo com Mazzotta (1996), a educação especial ainda possui um caráter assistencialista, em vez de um caráter verdadeiramente educacional, respeitando as peculiaridades, as necessidades e o potencial de cada indivíduo.
Regulamentação – Documentos Federais
Constituição Federal de 1988 - Título VI - "Da Ordem Social" - Art. 208 e Art. 227.
Lei nº 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua integração social e pleno exercício de direitos sociais e individuais.
Decreto nº 2.208/97 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.
Parecer CNE/CEB nº 16/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.
Resolução CNE/CEB nº 4/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.
Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei 7.853/89, dá-lhe condições operacionais, consolida as normas de proteção ao portador de deficiências.
LDB nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) - Capítulo V - Educação Especial - Art. 58, Art. 59 e Art. 60.
Portaria MEC nº 1.679/99 - requisitos de acessibilidade a cursos, instrução de processos de autorização de cursos e credenciamento de instituições voltadas à Educação Especial.
Lei nº 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes e Normas para a Educação Especial na Educação Básica.
Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Lei nº 10.172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras Providências (o PNE estabelece 27 objetivos e metas para a educação de pessoas com necessidades educacionais especiais).
Regulamentação – Documentos Internacionais
Declaração de Cuenca - UNESCO - Equador, 1981.
Declaração de Sunderberg - Torremolinos, Espanha, 1981.
Resoluções da XXIII Conferência Sanitária Panamericana OPS/Organização Mundial de Saúde - Washington, DC, USA - 1990.
Seminário Unesco - Caracas - Venezuela - 1992 - Informe Final.
Declaração de Santiago - Chile - 1993.
Assembléia Geral das Nações Unidas - New York, USA - 1993 - Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidade para Pessoas com Incapacidades.
Declaração Mundial de Educação para Todos - UNICEF - Jon Tien, Tailândia - 1990.
Declaração de Salamanca - Salamanca, Espanha - Princípios, Políticas e Prática em Educação Especial - 1994 - criação e manutenção de sistemas educacionais inclusivos.
O que são e quais são os paradigmas da Educação Especial?
Paradigma diz respeito a um conjunto de idéias, valores e ações que contextualizam as relações sociais.
São paradigmas da Educação Especial:
O paradigma da Institucionalização
Foi o primeiro paradigma formal a caracterizar a relação da sociedade com as pessoas que apresentavam algum tipo de deficiência. Instituições como hospitais psiquiátricos, asilos, conventos, tornaram-se locais de confinamento desta parcela da população. Com a evolução da medicina e de outras áreas do conhecimento, algumas informações foram sendo sistematizadas e acumuladas, esclarecendo a respeito das causas das deficiências, seu funcionamento e possíveis tratamentos.
Paradigma de Serviços
Surge, fundamentado nas idéias de normalização, o conceito de integração. A integração diz respeito à necessidade de modificar a pessoa com necessidades educacionais especiais, para que ela possa se assemelhar ao máximo às demais pessoas, e só então ser inserida ou integrada ao convívio social.
Nesta perspectiva, é o sujeito que precisa se modificar para atender às exigências do meio. Para tanto, a sociedade deveria oferecer serviços e recursos que viabilizassem a mudança do indivíduo com deficiência. Quanto ao aspecto educacional, predominaram as escolas especiais, as entidades assistenciais e os centros de reabilitação.
Paradigma de Suporte
Neste paradigma, a sociedade deve se reorganizar para garantir a todos os cidadãos, inclusive às PNEE, educação, saúde, lazer, trabalho, dentre outros direitos. Não é o indivíduo com deficiência que deve tentar se igualar ao indivíduo dito “normal” para ter o direito de conviver em sociedade e usufruir dos serviços. Ao contrário, cabe à sociedade formular estratégias e instrumentos que garantam a esta população o acesso direto e imediato a todos os recursos da comunidade. Trata-se de disponibilizar suportes que podem ser de natureza social, econômica, física, instrumental e construir, dessa forma, o processo de Inclusão Social.
Modelos Educacionais
Segregação
Modelo assistencialista no qual a instituição tinha caráter de internato e as pessoas eram retiradas do convívio familiar e social para viver em instituições asilares. As pessoas com deficiência eram percebidas como incapazes de conviver em sociedade, e portanto, eram excluídas.
Integração
A LDB 4024/61, no seu artigo 88 previa que “a educação de excepcionais deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade”. Os alunos freqüentavam a escola regular, mas permaneciam, grande parte do tempo, em classes especiais, nas quais existiam professores especializados, que acabavam por ser responsáveis pela educação do aluno.
Inclusão
Propõe a criação de escolas de qualidade para todos. A educação especial converte-se numa modalidade transversal que perpassa todos os níveis e etapas da educação, disponibilizando serviços, recursos e atendimento especializado para apoiar o processo de escolarização nas classes comuns do ensino regular.
Condutas típicas
Segundo o Ministério da Educação e Cultura – Secretaria de Educação Especial, Condutas Típicas são “manifestações comportamentais típicas de portadores de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento da pessoa e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado”.(MEC-SEESP,1994, p.7-8)
As pessoas com condutas típicas apresentam atitudes comportamentais que dificultam a sua interação com as pessoas e consigo mesmo. Tais comportamentos inadequados são de tal forma nocivos ao desenvolvimento bio-psico-social do ser humano que podem levar à estagnação ou regressão na evolução do seu ciclo de vida.
Bibliografia
http://www.centrorefeducacional.com.br/edespeci.htm, acessado em 28/02/09 às 06h07min
http://saladeaula.terapad.com/index.cfm?fa=contentNews.newsDetails&newsID=27922&from=archive, acessado em 28/02/09 às 06h09min.
http://www.unifacsinterativa.edu.br/moodle/course/view.php?id=1021, acessado em 28/02/09 às 06h07min
http://www.inclusao.com.br/projeto_textos_23.htm, acessado em 28/02/09 às 06h30min
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ees_l.php?t=001, acessado em 28/02/09 às 06h30min
http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/67/51/, acessado em 28/02/09 às 06h30min
http://www.psicopedagogia.com.br/links/leis/educacao-esp.shtml, acessado em 28/02/09 às 06h31min
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ees_l.php?t=03, acessado em 28/02/09 às 06h31min
http://www.mec.gov.br/seesp/legislacao.shtm, acessado em 28/02/09 às 06h31min
http://www.sec.ba.gov.br/ed_especial/legislacao.htm, acessado em 28/02/09 às 06h40min
http://www.conteudoescola.com.br/site/content/category/2/39/59/, acessado em 28/02/09 às 06h41min
http://www.psicopedagogia.com.br/, acessado em 28/02/09 às 06h53min
http://www.bengalalegal.com/mantoan.php, acessado em 28/02/09 às 06h54min
http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/68/30/, acessado em 28/02/09 às 06h59min
http://www.bancodeescola.com/educacao.htm, acessado em 28/02/09 às 07h06min
http://saci.org.br/?modulo=akemi¶metro=10152, acessado em 28/02/09 às 07h07min
0 comentários:
Postar um comentário